Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
MEI

Atividades permitidas no MEI: como consultar a lista de ocupações

Nem toda profissão pode ser MEI. Veja como consultar a lista oficial de ocupações, exemplos permitidos e proibidos e o que fazer se a sua ficar de fora.

Tesoura e pente sobre a bancada de um salão de cabeleireiro
Foto: Kolforn (Kolforn) I'd appreciate if you could mail me (Kolforn@gmail.com) if you / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Neste conteúdo
  1. Como a lista de ocupações do MEI funciona
  2. Como consultar se a sua atividade pode ser MEI
  3. Exemplos de atividades permitidas e proibidas
  4. Atividade principal e atividades secundárias
  5. O que fazer se a sua atividade não pode ser MEI
  6. Perguntas frequentes

Só pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A lista reúne centenas de atividades de comércio, indústria e serviços, como cabeleireiro, pedreiro, costureira, doceira e vendedor de roupas. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como médico, advogado e engenheiro, não estão nela.

A consulta é gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor antes de abrir o CNPJ. Se a sua atividade não aparecer, o caminho é abrir outro tipo de empresa.

Como a lista de ocupações do MEI funciona

Cada linha da lista traz três informações:

  • Ocupação: o nome da atividade, como “manicure e pedicure independente” ou “comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente”.
  • Código CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas usada pela Receita Federal e pela prefeitura.
  • Tributo: se a atividade paga ICMS (comércio e indústria), ISS (serviços) ou os dois.

O tributo define o valor do DAS. Em 2026, quem paga só ICMS recolhe R$ 82,05 por mês; só ISS, R$ 86,05; e os dois, R$ 87,05.

A lista muda de tempos em tempos. Atividades podem ser incluídas ou retiradas por resolução do comitê. Por isso, consulte sempre a versão atual no portal oficial, e não listas antigas copiadas em sites.

Como consultar se a sua atividade pode ser MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor, na área Quero ser MEI.
  2. Abra a página de atividades permitidas.
  3. Use a busca do navegador (Ctrl + F no computador, ou “Localizar na página” no celular) e digite uma palavra-chave, como “bolo”, “unha”, “roupa” ou “conserto”.
  4. Leia a descrição completa da ocupação para ter certeza de que corresponde ao que você faz.
  5. Anote a ocupação e o código CNAE. Eles serão usados no cadastro.

Dica: procure por sinônimos. Uma mesma atividade pode aparecer com nome técnico. “Fazer marmita”, por exemplo, pode estar descrito como fornecimento de alimentos preparados.

Exemplos de atividades permitidas e proibidas

Área Exemplos que costumam estar na lista Exemplos que não podem ser MEI
Beleza e estética Cabeleireiro, manicure e pedicure, barbeiro, maquiador Atividades privativas de profissionais de saúde regulamentados
Construção e reparos Pedreiro, eletricista, encanador, pintor de paredes Engenheiro e arquiteto
Alimentação Doceira, salgadeira, vendedor ambulante de alimentos Nutricionista
Moda e comércio Costureira, comerciante de roupas e acessórios Comércio de produtos que exigem regime especial
Serviços profissionais Fotógrafo, digitador, instalador de equipamentos Médico, dentista, advogado, contador, psicólogo, desenvolvedor de software

A regra geral é: atividades de profissão regulamentada que exigem curso superior e registro em conselho (CRM, OAB, CREA, CRC e outros) ficam fora do MEI. A lista oficial é a palavra final, e a descrição exata de cada ocupação faz diferença.

Atividade principal e atividades secundárias

O MEI pode registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. Todas precisam estar na lista. Exemplos:

  • Uma manicure que também vende esmaltes pode ter “manicure” como principal e comércio de cosméticos como secundária.
  • Um pedreiro que faz pequenos reparos elétricos pode incluir a ocupação de eletricista.

A principal deve ser a que gera mais receita. Se misturar comércio e serviço, o DAS passa a incluir ICMS e ISS.

Como mudar ou incluir atividades depois

A alteração é feita pela atualização cadastral do MEI, com conta gov.br prata ou ouro. É gratuita. Depois de mudar, confira se a nova atividade exige alvará ou licença na prefeitura.

O que fazer se a sua atividade não pode ser MEI

Se a ocupação não estiver na lista, ou se ela for retirada depois que você já é MEI, a solução é mudar o tipo de empresa:

  • Abrir uma microempresa (ME) como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal (SLU). Muitas atividades podem optar pelo Simples Nacional, com imposto calculado sobre o faturamento.
  • Sociedade simples ou sociedade de profissionais, para algumas profissões regulamentadas, com registro em cartório ou no conselho de classe, conforme a profissão.
  • Atuar como autônomo pessoa física, com inscrição na prefeitura e recolhimento do INSS como contribuinte individual, quando isso fizer sentido para o volume de trabalho.

Quem já é MEI e teve a ocupação excluída da lista recebe orientação no portal para fazer o desenquadramento, que transforma o CNPJ em microempresa. Um contador ajuda a escolher o regime tributário mais barato.

Caso especial: MEI caminhoneiro

O transportador autônomo de cargas pode ser MEI em uma categoria própria, com limite de faturamento de R$ 251,6 mil por ano e DAS a partir de R$ 194,52 em 2026. Ele precisa também do registro na ANTT (RNTRC).

Perguntas frequentes

Posso exercer uma atividade que não registrei no MEI?

Não deveria. A nota fiscal e o alvará ficam vinculados às atividades registradas. Se começar a fazer outra coisa, inclua a ocupação na atualização cadastral, desde que ela esteja na lista.

Professor particular e instrutor podem ser MEI?

Depende da descrição na lista vigente. Ocupações das áreas de ensino e tecnologia já foram incluídas ou retiradas ao longo dos anos. Faça a busca no portal com o nome exato da atividade antes de decidir.

Quantas atividades o MEI pode ter?

Uma principal e até 15 secundárias, todas presentes na lista de ocupações permitidas.

A lista é a mesma em todo o Brasil?

Sim. A lista é nacional. O que varia por cidade são as regras de alvará e de uso do endereço para cada atividade.

Este conteúdo é informativo. Na dúvida sobre o enquadramento da sua profissão, consulte o Sebrae ou um contador.

Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Goobusca. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre negócios, empresas e comércio local.

Leia também