Só pode ser MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A lista reúne centenas de atividades de comércio, indústria e serviços, como cabeleireiro, pedreiro, costureira, doceira e vendedor de roupas. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como médico, advogado e engenheiro, não estão nela.
A consulta é gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor antes de abrir o CNPJ. Se a sua atividade não aparecer, o caminho é abrir outro tipo de empresa.
Como a lista de ocupações do MEI funciona
Cada linha da lista traz três informações:
- Ocupação: o nome da atividade, como “manicure e pedicure independente” ou “comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente”.
- Código CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas usada pela Receita Federal e pela prefeitura.
- Tributo: se a atividade paga ICMS (comércio e indústria), ISS (serviços) ou os dois.
O tributo define o valor do DAS. Em 2026, quem paga só ICMS recolhe R$ 82,05 por mês; só ISS, R$ 86,05; e os dois, R$ 87,05.
A lista muda de tempos em tempos. Atividades podem ser incluídas ou retiradas por resolução do comitê. Por isso, consulte sempre a versão atual no portal oficial, e não listas antigas copiadas em sites.
Como consultar se a sua atividade pode ser MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor, na área Quero ser MEI.
- Abra a página de atividades permitidas.
- Use a busca do navegador (Ctrl + F no computador, ou “Localizar na página” no celular) e digite uma palavra-chave, como “bolo”, “unha”, “roupa” ou “conserto”.
- Leia a descrição completa da ocupação para ter certeza de que corresponde ao que você faz.
- Anote a ocupação e o código CNAE. Eles serão usados no cadastro.
Dica: procure por sinônimos. Uma mesma atividade pode aparecer com nome técnico. “Fazer marmita”, por exemplo, pode estar descrito como fornecimento de alimentos preparados.
Exemplos de atividades permitidas e proibidas
| Área | Exemplos que costumam estar na lista | Exemplos que não podem ser MEI |
|---|---|---|
| Beleza e estética | Cabeleireiro, manicure e pedicure, barbeiro, maquiador | Atividades privativas de profissionais de saúde regulamentados |
| Construção e reparos | Pedreiro, eletricista, encanador, pintor de paredes | Engenheiro e arquiteto |
| Alimentação | Doceira, salgadeira, vendedor ambulante de alimentos | Nutricionista |
| Moda e comércio | Costureira, comerciante de roupas e acessórios | Comércio de produtos que exigem regime especial |
| Serviços profissionais | Fotógrafo, digitador, instalador de equipamentos | Médico, dentista, advogado, contador, psicólogo, desenvolvedor de software |
A regra geral é: atividades de profissão regulamentada que exigem curso superior e registro em conselho (CRM, OAB, CREA, CRC e outros) ficam fora do MEI. A lista oficial é a palavra final, e a descrição exata de cada ocupação faz diferença.
Atividade principal e atividades secundárias
O MEI pode registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. Todas precisam estar na lista. Exemplos:
- Uma manicure que também vende esmaltes pode ter “manicure” como principal e comércio de cosméticos como secundária.
- Um pedreiro que faz pequenos reparos elétricos pode incluir a ocupação de eletricista.
A principal deve ser a que gera mais receita. Se misturar comércio e serviço, o DAS passa a incluir ICMS e ISS.
Como mudar ou incluir atividades depois
A alteração é feita pela atualização cadastral do MEI, com conta gov.br prata ou ouro. É gratuita. Depois de mudar, confira se a nova atividade exige alvará ou licença na prefeitura.
O que fazer se a sua atividade não pode ser MEI
Se a ocupação não estiver na lista, ou se ela for retirada depois que você já é MEI, a solução é mudar o tipo de empresa:
- Abrir uma microempresa (ME) como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal (SLU). Muitas atividades podem optar pelo Simples Nacional, com imposto calculado sobre o faturamento.
- Sociedade simples ou sociedade de profissionais, para algumas profissões regulamentadas, com registro em cartório ou no conselho de classe, conforme a profissão.
- Atuar como autônomo pessoa física, com inscrição na prefeitura e recolhimento do INSS como contribuinte individual, quando isso fizer sentido para o volume de trabalho.
Quem já é MEI e teve a ocupação excluída da lista recebe orientação no portal para fazer o desenquadramento, que transforma o CNPJ em microempresa. Um contador ajuda a escolher o regime tributário mais barato.
Caso especial: MEI caminhoneiro
O transportador autônomo de cargas pode ser MEI em uma categoria própria, com limite de faturamento de R$ 251,6 mil por ano e DAS a partir de R$ 194,52 em 2026. Ele precisa também do registro na ANTT (RNTRC).
Perguntas frequentes
Posso exercer uma atividade que não registrei no MEI?
Não deveria. A nota fiscal e o alvará ficam vinculados às atividades registradas. Se começar a fazer outra coisa, inclua a ocupação na atualização cadastral, desde que ela esteja na lista.
Professor particular e instrutor podem ser MEI?
Depende da descrição na lista vigente. Ocupações das áreas de ensino e tecnologia já foram incluídas ou retiradas ao longo dos anos. Faça a busca no portal com o nome exato da atividade antes de decidir.
Quantas atividades o MEI pode ter?
Uma principal e até 15 secundárias, todas presentes na lista de ocupações permitidas.
A lista é a mesma em todo o Brasil?
Sim. A lista é nacional. O que varia por cidade são as regras de alvará e de uso do endereço para cada atividade.
Este conteúdo é informativo. Na dúvida sobre o enquadramento da sua profissão, consulte o Sebrae ou um contador.
Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.


