Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
MEI

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo e como fazer

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem faturamento. Veja o que informar, o passo a passo, a multa e como corrigir.

Notebook aberto sobre uma mesa com papéis e calculadora ao lado
Foto: freddie marriage fredmarriage / Wikimedia Commons (CC0)
Neste conteúdo
  1. O que é a DASN-SIMEI
  2. Quem precisa entregar e qual é o prazo
  3. Como se organizar para declarar
  4. Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI
  5. Multa por atraso na declaração
  6. Errei na declaração. Como corrigir?
  7. Perguntas frequentes

A declaração anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, informa à Receita Federal quanto a empresa faturou no ano anterior. O prazo é 31 de maio do ano seguinte: a declaração referente a 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Ela é gratuita, feita online e obrigatória mesmo para quem não vendeu nada.

Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50. O preenchimento leva poucos minutos se você tiver o faturamento do ano anotado.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI significa Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Nela você informa:

  • A receita bruta total do ano, ou seja, tudo o que entrou com vendas e serviços.
  • Quanto desse total veio de comércio ou indústria (atividades com ICMS).
  • Quanto veio de prestação de serviços (atividades com ISS).
  • Se a empresa teve empregado durante o ano.

Com esses dados, a Receita confere se o MEI respeitou o limite de faturamento. Se houver excesso de até 20%, o sistema calcula o DAS complementar a pagar.

Quem precisa entregar e qual é o prazo

Todo CNPJ que foi MEI em algum momento do ano precisa entregar a declaração, inclusive:

  • Quem não teve nenhum faturamento (declara receita zero).
  • Quem abriu o MEI no meio do ano.
  • Quem está com DAS atrasado.
  • Quem deixou de ser MEI e virou microempresa durante o ano (entrega a declaração do período em que foi MEI).
Situação Ano-base Prazo de entrega
MEI ativo 2025 31 de maio de 2026 (encerrado)
MEI ativo 2026 31 de maio de 2027
MEI que deu baixa no CNPJ Ano da baixa Declaração de extinção, entregue no processo de encerramento

A declaração de 2026 fica disponível a partir de janeiro de 2027. Não é preciso esperar maio: dá para entregar assim que o sistema abrir.

Como se organizar para declarar

O jeito mais fácil é preencher o relatório mensal de receitas brutas ao longo do ano. É uma planilha simples, com o total de vendas e serviços de cada mês, separado entre comércio/indústria e serviços, com ou sem nota fiscal. O modelo fica disponível no Portal do Empreendedor.

No fim do ano, some os doze meses. Se não fez o controle, reúna:

  • Extratos da conta bancária e das maquininhas de cartão.
  • Relatórios de recebimentos por Pix.
  • Notas fiscais emitidas.
  • Anotações de vendas em dinheiro.

Lembre-se de que a Receita cruza essas informações. Declarar valor menor do que o real pode gerar cobrança e multa.

Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. O acesso também pode ser feito pela área da declaração anual no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
  2. Digite o CNPJ e escolha “Declaração Anual – Original”.
  3. Selecione o ano-calendário que vai declarar.
  4. Informe a receita bruta total e, dentro dela, o valor de comércio/indústria e o de serviços. Se não houve receita, informe zero.
  5. Responda se teve empregado no ano.
  6. Confira o resumo e clique em “Transmitir”.
  7. Salve o recibo de entrega. Se aparecer DAS complementar ou multa, emita a guia na mesma tela.

Exemplo: um eletricista que também vende material faturou R$ 60 mil em 2026, sendo R$ 45 mil em serviços e R$ 15 mil em vendas de peças. Ele informa R$ 60 mil de receita total, R$ 15 mil em comércio e R$ 45 mil em serviços.

Multa por atraso na declaração

Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês-calendário de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Como o DAS do MEI é baixo, na prática a maioria paga os R$ 50.

  • A guia da multa é gerada no próprio sistema, logo depois da entrega fora do prazo.
  • O pagamento dentro do prazo indicado na notificação dá redução de 50% na multa.
  • Sem a declaração, a Receita não consegue confirmar a situação do MEI, e o CNPJ fica com pendência. Declarações em falta por anos seguidos, junto com DAS em aberto, podem levar ao cancelamento do registro.

Mesmo atrasada, vale entregar o quanto antes. A multa não cresce acima do mínimo para a maioria dos MEI, mas a pendência atrapalha certidões, crédito e a baixa da empresa.

Errei na declaração. Como corrigir?

É possível enviar uma declaração retificadora no mesmo sistema. Basta escolher a opção de retificação, selecionar o ano e informar os valores corretos. A nova declaração substitui a anterior.

Se a correção aumentar o faturamento acima do limite, o sistema pode gerar DAS complementar. Se mostrar excesso acima de 20%, a empresa precisa comunicar o desenquadramento e regularizar os impostos como microempresa, com apoio de um contador.

Perguntas frequentes

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. São declarações diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa. O Imposto de Renda da pessoa física é do dono e pode ser obrigatório conforme a renda, incluindo o lucro tirado do MEI.

Não faturei nada. Preciso declarar?

Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a declaração é obrigatória. Basta informar receita zero.

Posso entregar a declaração com DAS em atraso?

Pode. A entrega da declaração não depende de as guias estarem pagas. Os débitos continuam e podem ser pagos ou parcelados depois.

Como faço para dar baixa no MEI e declarar?

Ao encerrar o CNPJ, entregue a DASN-SIMEI de extinção, com o faturamento de 1º de janeiro até a data da baixa. Se faltar alguma declaração de anos anteriores, entregue também.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.

Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Goobusca. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre negócios, empresas e comércio local.

Leia também