A declaração anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, informa à Receita Federal quanto a empresa faturou no ano anterior. O prazo é 31 de maio do ano seguinte: a declaração referente a 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027. Ela é gratuita, feita online e obrigatória mesmo para quem não vendeu nada.
Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50. O preenchimento leva poucos minutos se você tiver o faturamento do ano anotado.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI significa Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Nela você informa:
- A receita bruta total do ano, ou seja, tudo o que entrou com vendas e serviços.
- Quanto desse total veio de comércio ou indústria (atividades com ICMS).
- Quanto veio de prestação de serviços (atividades com ISS).
- Se a empresa teve empregado durante o ano.
Com esses dados, a Receita confere se o MEI respeitou o limite de faturamento. Se houver excesso de até 20%, o sistema calcula o DAS complementar a pagar.
Quem precisa entregar e qual é o prazo
Todo CNPJ que foi MEI em algum momento do ano precisa entregar a declaração, inclusive:
- Quem não teve nenhum faturamento (declara receita zero).
- Quem abriu o MEI no meio do ano.
- Quem está com DAS atrasado.
- Quem deixou de ser MEI e virou microempresa durante o ano (entrega a declaração do período em que foi MEI).
| Situação | Ano-base | Prazo de entrega |
|---|---|---|
| MEI ativo | 2025 | 31 de maio de 2026 (encerrado) |
| MEI ativo | 2026 | 31 de maio de 2027 |
| MEI que deu baixa no CNPJ | Ano da baixa | Declaração de extinção, entregue no processo de encerramento |
A declaração de 2026 fica disponível a partir de janeiro de 2027. Não é preciso esperar maio: dá para entregar assim que o sistema abrir.
Como se organizar para declarar
O jeito mais fácil é preencher o relatório mensal de receitas brutas ao longo do ano. É uma planilha simples, com o total de vendas e serviços de cada mês, separado entre comércio/indústria e serviços, com ou sem nota fiscal. O modelo fica disponível no Portal do Empreendedor.
No fim do ano, some os doze meses. Se não fez o controle, reúna:
- Extratos da conta bancária e das maquininhas de cartão.
- Relatórios de recebimentos por Pix.
- Notas fiscais emitidas.
- Anotações de vendas em dinheiro.
Lembre-se de que a Receita cruza essas informações. Declarar valor menor do que o real pode gerar cobrança e multa.
Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. O acesso também pode ser feito pela área da declaração anual no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
- Digite o CNPJ e escolha “Declaração Anual – Original”.
- Selecione o ano-calendário que vai declarar.
- Informe a receita bruta total e, dentro dela, o valor de comércio/indústria e o de serviços. Se não houve receita, informe zero.
- Responda se teve empregado no ano.
- Confira o resumo e clique em “Transmitir”.
- Salve o recibo de entrega. Se aparecer DAS complementar ou multa, emita a guia na mesma tela.
Exemplo: um eletricista que também vende material faturou R$ 60 mil em 2026, sendo R$ 45 mil em serviços e R$ 15 mil em vendas de peças. Ele informa R$ 60 mil de receita total, R$ 15 mil em comércio e R$ 45 mil em serviços.
Multa por atraso na declaração
Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês-calendário de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Como o DAS do MEI é baixo, na prática a maioria paga os R$ 50.
- A guia da multa é gerada no próprio sistema, logo depois da entrega fora do prazo.
- O pagamento dentro do prazo indicado na notificação dá redução de 50% na multa.
- Sem a declaração, a Receita não consegue confirmar a situação do MEI, e o CNPJ fica com pendência. Declarações em falta por anos seguidos, junto com DAS em aberto, podem levar ao cancelamento do registro.
Mesmo atrasada, vale entregar o quanto antes. A multa não cresce acima do mínimo para a maioria dos MEI, mas a pendência atrapalha certidões, crédito e a baixa da empresa.
Errei na declaração. Como corrigir?
É possível enviar uma declaração retificadora no mesmo sistema. Basta escolher a opção de retificação, selecionar o ano e informar os valores corretos. A nova declaração substitui a anterior.
Se a correção aumentar o faturamento acima do limite, o sistema pode gerar DAS complementar. Se mostrar excesso acima de 20%, a empresa precisa comunicar o desenquadramento e regularizar os impostos como microempresa, com apoio de um contador.
Perguntas frequentes
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?
Não. São declarações diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa. O Imposto de Renda da pessoa física é do dono e pode ser obrigatório conforme a renda, incluindo o lucro tirado do MEI.
Não faturei nada. Preciso declarar?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a declaração é obrigatória. Basta informar receita zero.
Posso entregar a declaração com DAS em atraso?
Pode. A entrega da declaração não depende de as guias estarem pagas. Os débitos continuam e podem ser pagos ou parcelados depois.
Como faço para dar baixa no MEI e declarar?
Ao encerrar o CNPJ, entregue a DASN-SIMEI de extinção, com o faturamento de 1º de janeiro até a data da baixa. Se faltar alguma declaração de anos anteriores, entregue também.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.
Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.


