O MEI prestador de serviços emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, do governo federal, gratuitamente. O uso desse sistema é obrigatório para o MEI desde 1º de setembro de 2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022, e substituiu os emissores das prefeituras para esse público.
O acesso é feito pelo site nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ou usuário e senha cadastrados no próprio portal.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
| Cliente | Precisa emitir nota? |
|---|---|
| Empresa (pessoa jurídica com CNPJ) | Sim, é obrigatório |
| Pessoa física (consumidor final) | Em regra, não; mas pode emitir se o cliente pedir |
| Órgão público | Sim |
| Cliente no exterior | Sim, usando a emissão completa |
Mesmo quando a nota não é obrigatória, toda receita precisa entrar no relatório mensal e na declaração anual. Emitir nota também ajuda a comprovar renda para financiamentos e aluguel.
A NFS-e serve para serviços, como manutenção, conserto, instalação, beleza, aulas e fotografia. A venda de produtos usa outro documento, a NF-e, emitida no sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
O que você precisa para o primeiro acesso
- CNPJ ativo do MEI.
- Conta gov.br nível prata ou ouro do titular, ou certificado digital. Também é possível criar usuário e senha no próprio portal, no “primeiro acesso”.
- Dados do serviço que você costuma prestar.
- Dados do cliente: CPF ou CNPJ, nome e endereço, se for usar a emissão completa.
O MEI não precisa de certificado digital para emitir a NFS-e. Se usar o aplicativo, configure primeiro a versão web.
Configurando o Emissor Nacional
- Acesse o Emissor Nacional e entre com a conta gov.br, certificado digital ou usuário e senha.
- Confira os dados da empresa e da atividade econômica que aparecem no cadastro.
- Em “Configurações”, informe e-mail e telefone. Eles vão aparecer nas notas.
- Em “Valor aproximado dos tributos”, o MEI pode escolher a opção de não informar valor estimado, já que paga tributos fixos pelo DAS.
- Cadastre seus serviços favoritos, com descrição, código do serviço e local de prestação. O aplicativo aceita até 10 favoritos.
Os favoritos economizam tempo: com eles, a emissão de uma nota leva menos de um minuto.
Passo a passo para emitir a NFS-e
Emissão simplificada
Serve para os serviços que você já cadastrou como favoritos.
- No menu, escolha “Emissão simplificada”.
- Selecione o serviço favorito.
- Informe o CPF ou CNPJ do cliente.
- Digite o valor do serviço.
- Revise e clique em emitir.
Emissão completa
É obrigatória em alguns casos, como serviço prestado para cliente no exterior ou quando o ISS é devido no município do cliente. Também é usada para serviços que não estão nos favoritos.
- Escolha “Emissão completa”.
- Preencha os dados do cliente (tomador) e, se houver, do intermediário.
- Informe o local da prestação, o código do serviço e uma descrição clara do que foi feito.
- Informe o valor e eventuais descontos.
- Revise todas as telas e emita.
Depois de emitida, a nota pode ser baixada em PDF (DANFSe) e em XML. Envie o PDF ao cliente e guarde os dois arquivos.
Exemplo de descrição bem feita: “Instalação de dois aparelhos de ar-condicionado split, com fornecimento de suporte, no endereço do cliente, em 10/10/2026”. Descrições vagas, como “serviços prestados”, geram dúvidas na contabilidade do cliente.
Como cancelar ou corrigir uma nota
Errou o valor, o cliente ou a descrição? No Emissor Nacional, localize a nota em “Notas emitidas” e use a opção de cancelamento ou de substituição.
- Cancelamento: anula a nota. Use quando o serviço não aconteceu ou a nota foi emitida em duplicidade.
- Substituição: gera uma nova nota corrigida no lugar da anterior.
Há prazos e situações em que o cancelamento depende de análise do município. Se o sistema não permitir, procure o atendimento da prefeitura da cidade onde o ISS é devido.
Erros comuns na emissão de NFS-e pelo MEI
- Escolher um código de serviço que não corresponde à atividade do CNPJ. O serviço da nota deve estar entre as ocupações registradas no MEI.
- Emitir nota de venda de produto como serviço. Mercadoria usa NF-e, no sistema estadual.
- Deixar de emitir para empresas. Para cliente pessoa jurídica, a nota é obrigatória.
- Esquecer de lançar a receita no controle mensal. A NFS-e não substitui o relatório mensal nem a declaração anual.
- Usar emissor de prefeitura antigo. Para o MEI, o padrão é o Emissor Nacional.
O Portal do Empreendedor reúne orientações sobre nota fiscal para MEI, incluindo o emissor gratuito de NF-e de produtos oferecido pelo Sebrae.
Perguntas frequentes
A NFS-e do MEI tem custo?
Não. O Emissor Nacional é gratuito. O ISS do MEI já está incluído no valor fixo do DAS mensal, por isso a nota não gera imposto extra.
Posso emitir NFS-e pelo celular?
Sim, pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iPhone. Antes, faça a configuração inicial no site.
Preciso de certificado digital para emitir a nota de serviço?
Não. O MEI pode entrar com a conta gov.br prata ou ouro ou com usuário e senha criados no portal.
O cliente pessoa física pediu nota. Sou obrigado a emitir?
A regra geral dispensa o MEI de emitir nota para consumidor pessoa física, mas não há impedimento em emitir. Se o cliente pedir, emitir evita atrito e deixa o registro da receita.
Este conteúdo é informativo. Regras de ISS podem ter particularidades locais; em caso de dúvida, consulte a prefeitura ou um contador.
Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.


