Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
MEI

Limite do MEI 2026: R$ 81 mil e o que acontece se ultrapassar

O limite do MEI em 2026 é R$ 81 mil por ano. Veja o cálculo proporcional, o que acontece se passar e o que muda com os novos tetos de 2027 e 2028.

Limite do MEI 2026: R$ 81 mil e o que acontece se ultrapassar
Neste conteúdo
  1. Como funciona o limite de R$ 81 mil
  2. Limite proporcional para quem abriu no meio do ano
  3. O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
  4. Como sair do MEI quando o faturamento passa do teto
  5. Novo limite do MEI em 2027 e 2028
  6. Perguntas frequentes

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Para o MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o teto é de R$ 251,6 mil por ano. Quem abriu o CNPJ durante o ano tem um limite proporcional aos meses de atividade.

Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 238, que eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para o faturamento de 2026, continua valendo R$ 81 mil.

Como funciona o limite de R$ 81 mil

O limite considera a receita bruta do ano-calendário, de janeiro a dezembro. Receita bruta é tudo o que você recebeu com vendas e serviços, sem descontar custos como mercadoria, aluguel ou combustível.

Um exemplo: uma confeiteira vende R$ 7 mil em um mês e gasta R$ 3 mil em ingredientes. Para o limite do MEI, entram os R$ 7 mil, e não o lucro de R$ 4 mil.

A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência. Você pode faturar mais em um mês e menos em outro. O que importa é o total do ano.

Limite proporcional para quem abriu no meio do ano

Quem abre o MEI depois de janeiro tem limite de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Quem abriu em 25 de abril, por exemplo, conta abril inteiro.

Mês de abertura em 2026 Meses de atividade Limite no ano
Janeiro 12 R$ 81.000
Março 10 R$ 67.500
Maio 8 R$ 54.000
Julho 6 R$ 40.500
Setembro 4 R$ 27.000
Novembro 2 R$ 13.500

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite

Passar do teto não é crime nem gera multa automática, mas obriga a empresa a sair do MEI e virar microempresa (ME). A forma como isso acontece depende do tamanho do excesso.

Excesso de até 20% (até R$ 97.200)

  • A empresa continua como MEI até 31 de dezembro.
  • Paga, junto com a declaração anual, um DAS complementar calculado sobre o valor que passou do limite.
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa, recolhendo pelo Simples Nacional com base no faturamento.

Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200)

  • O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou à data de abertura, se a empresa começou no mesmo ano).
  • Os impostos do período são recalculados como microempresa, pelas alíquotas do Simples Nacional.
  • Os valores em atraso sofrem multa e juros.
Faturamento em 2026 (MEI aberto em janeiro) Situação Quando vira ME
Até R$ 81.000 Dentro do limite Continua MEI
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 Excesso de até 20% A partir de 1º de janeiro de 2027
Acima de R$ 97.200 Excesso acima de 20% Retroativo a 1º de janeiro de 2026

A regra dos 20% também vale para o limite proporcional. Quem abriu em julho de 2026, com limite de R$ 40.500, tem margem de excesso até R$ 48.600.

Como sair do MEI quando o faturamento passa do teto

O próprio empreendedor faz a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, ou pelo serviço de transição do MEI para microempresa no Portal do Empreendedor. O CNPJ continua o mesmo.

  1. Some o faturamento do ano até o mês atual e veja em qual faixa você está.
  2. Acesse a comunicação de desenquadramento do Simei com CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional, ou com certificado digital.
  3. Escolha o motivo “excesso de receita” e informe a data em que o limite foi ultrapassado.
  4. Procure um contador. Como microempresa, a empresa passa a ter obrigações mensais diferentes e, em geral, precisa de escrituração contábil.

Não comunicar o excesso é arriscado. A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, maquininhas de cartão, Pix e movimentação bancária. Se ela identificar o excesso por conta própria, o desenquadramento é feito de ofício e as diferenças vêm com multa.

Novo limite do MEI em 2027 e 2028

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial no mesmo dia, alterou a Lei Complementar nº 123/2006. O texto da lei prevê:

Ano-calendário Limite anual Limite por mês para quem abre no ano
2026 R$ 81.000 R$ 6.750
2027 R$ 110.000 R$ 9.166,67
A partir de 2028 R$ 140.000 R$ 11.666,67

A mesma lei permite até dois empregados a partir de 2027 e trata do perdão de dívidas do MEI com a União. Novas regras costumam depender de ajustes nos sistemas da Receita e de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, por isso acompanhe os avisos no Portal do Empreendedor.

Atenção: o novo teto não perdoa o excesso de 2026. Quem faturar mais de R$ 81 mil em 2026 segue a regra do desenquadramento descrita acima.

Perguntas frequentes

Vendas no Pix e no cartão contam para o limite?

Sim. Toda receita da atividade conta, seja em dinheiro, Pix, cartão, boleto ou transferência. O meio de pagamento não muda nada.

O dinheiro que sai do meu bolso para o negócio entra no faturamento?

Não. Aporte do próprio dono, empréstimo e transferência entre contas suas não são receita de vendas ou serviços. Guarde comprovantes para justificar a origem se houver fiscalização.

Posso dividir o faturamento com o CPF de um parente para não passar do limite?

Não. Registrar vendas em nome de outra pessoa para driblar o teto pode ser considerado fraude e gerar cobrança de impostos com multa.

Se eu passar do limite, perco o CNPJ?

Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento: a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa, com outras regras de imposto e obrigações.

O limite de R$ 110 mil já vale para 2026?

Não. Pela Lei Complementar nº 238/2026, o limite de R$ 110 mil vale para o ano-calendário de 2027. Em 2026 o teto continua sendo R$ 81 mil.

Este conteúdo é informativo. Para avaliar um desenquadramento, procure um contador ou o atendimento do Sebrae.

Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Goobusca. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre negócios, empresas e comércio local.

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