O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Para o MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), o teto é de R$ 251,6 mil por ano. Quem abriu o CNPJ durante o ano tem um limite proporcional aos meses de atividade.
Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 238, que eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para o faturamento de 2026, continua valendo R$ 81 mil.
Como funciona o limite de R$ 81 mil
O limite considera a receita bruta do ano-calendário, de janeiro a dezembro. Receita bruta é tudo o que você recebeu com vendas e serviços, sem descontar custos como mercadoria, aluguel ou combustível.
Um exemplo: uma confeiteira vende R$ 7 mil em um mês e gasta R$ 3 mil em ingredientes. Para o limite do MEI, entram os R$ 7 mil, e não o lucro de R$ 4 mil.
A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência. Você pode faturar mais em um mês e menos em outro. O que importa é o total do ano.
Limite proporcional para quem abriu no meio do ano
Quem abre o MEI depois de janeiro tem limite de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Quem abriu em 25 de abril, por exemplo, conta abril inteiro.
| Mês de abertura em 2026 | Meses de atividade | Limite no ano |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Março | 10 | R$ 67.500 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 |
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
Passar do teto não é crime nem gera multa automática, mas obriga a empresa a sair do MEI e virar microempresa (ME). A forma como isso acontece depende do tamanho do excesso.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
- A empresa continua como MEI até 31 de dezembro.
- Paga, junto com a declaração anual, um DAS complementar calculado sobre o valor que passou do limite.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa, recolhendo pelo Simples Nacional com base no faturamento.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200)
- O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou à data de abertura, se a empresa começou no mesmo ano).
- Os impostos do período são recalculados como microempresa, pelas alíquotas do Simples Nacional.
- Os valores em atraso sofrem multa e juros.
| Faturamento em 2026 (MEI aberto em janeiro) | Situação | Quando vira ME |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Dentro do limite | Continua MEI |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Excesso de até 20% | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Acima de R$ 97.200 | Excesso acima de 20% | Retroativo a 1º de janeiro de 2026 |
A regra dos 20% também vale para o limite proporcional. Quem abriu em julho de 2026, com limite de R$ 40.500, tem margem de excesso até R$ 48.600.
Como sair do MEI quando o faturamento passa do teto
O próprio empreendedor faz a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, ou pelo serviço de transição do MEI para microempresa no Portal do Empreendedor. O CNPJ continua o mesmo.
- Some o faturamento do ano até o mês atual e veja em qual faixa você está.
- Acesse a comunicação de desenquadramento do Simei com CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional, ou com certificado digital.
- Escolha o motivo “excesso de receita” e informe a data em que o limite foi ultrapassado.
- Procure um contador. Como microempresa, a empresa passa a ter obrigações mensais diferentes e, em geral, precisa de escrituração contábil.
Não comunicar o excesso é arriscado. A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, maquininhas de cartão, Pix e movimentação bancária. Se ela identificar o excesso por conta própria, o desenquadramento é feito de ofício e as diferenças vêm com multa.
Novo limite do MEI em 2027 e 2028
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial no mesmo dia, alterou a Lei Complementar nº 123/2006. O texto da lei prevê:
| Ano-calendário | Limite anual | Limite por mês para quem abre no ano |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
A mesma lei permite até dois empregados a partir de 2027 e trata do perdão de dívidas do MEI com a União. Novas regras costumam depender de ajustes nos sistemas da Receita e de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, por isso acompanhe os avisos no Portal do Empreendedor.
Atenção: o novo teto não perdoa o excesso de 2026. Quem faturar mais de R$ 81 mil em 2026 segue a regra do desenquadramento descrita acima.
Perguntas frequentes
Vendas no Pix e no cartão contam para o limite?
Sim. Toda receita da atividade conta, seja em dinheiro, Pix, cartão, boleto ou transferência. O meio de pagamento não muda nada.
O dinheiro que sai do meu bolso para o negócio entra no faturamento?
Não. Aporte do próprio dono, empréstimo e transferência entre contas suas não são receita de vendas ou serviços. Guarde comprovantes para justificar a origem se houver fiscalização.
Posso dividir o faturamento com o CPF de um parente para não passar do limite?
Não. Registrar vendas em nome de outra pessoa para driblar o teto pode ser considerado fraude e gerar cobrança de impostos com multa.
Se eu passar do limite, perco o CNPJ?
Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento: a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa, com outras regras de imposto e obrigações.
O limite de R$ 110 mil já vale para 2026?
Não. Pela Lei Complementar nº 238/2026, o limite de R$ 110 mil vale para o ano-calendário de 2027. Em 2026 o teto continua sendo R$ 81 mil.
Este conteúdo é informativo. Para avaliar um desenquadramento, procure um contador ou o atendimento do Sebrae.
Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.


