O Simples Nacional é um regime de tributação feito para microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa soma o que faturou, aplica uma alíquota única e paga tudo em uma guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Pode optar a empresa que fatura até R$ 4,8 milhões por ano, não exerce atividade proibida no regime e está com o cadastro e os débitos em dia. A alíquota depende da atividade, que define o anexo, e do faturamento dos últimos 12 meses.
O que é o Simples Nacional e quais tributos entram no DAS
O regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ele reúne em uma só guia tributos federais, estaduais e municipais:
- Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal (CPP), com exceções em alguns anexos.
- Estadual: ICMS, para quem vende mercadorias.
- Municipal: ISS, para quem presta serviços.
Alguns valores continuam fora do DAS, como o FGTS dos empregados, o IOF, o ICMS por substituição tributária e o imposto sobre aplicações financeiras. A empresa também segue obrigada a emitir nota fiscal e a entregar declarações.
O DAS é gerado no Portal do Simples Nacional, pelo programa PGDAS-D, onde a empresa informa o faturamento do mês. A guia vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Quando o dia 20 não é útil, o prazo passa para o próximo dia útil.
Quem pode optar: limites de faturamento
O limite é medido pela receita bruta do ano-calendário. A lei divide as empresas em dois portes:
| Enquadramento | Receita bruta anual | Observação |
|---|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil | Pode optar pelo Simples |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Pode optar pelo Simples |
| Sublimite estadual e municipal | R$ 3,6 milhões | Acima disso, ICMS e ISS passam a ser pagos fora do DAS |
| Microempreendedor individual (MEI) | Limite próprio, bem menor | Paga valor fixo mensal pelo Simei |
A empresa que abre no meio do ano tem o limite proporcional aos meses em atividade. Quem passa do teto de R$ 4,8 milhões é excluída do regime e precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Mesmo com faturamento dentro do limite, algumas situações impedem a entrada. As principais, previstas nos artigos 3º e 17 da lei, são:
- ter sócio domiciliado no exterior ou outra empresa como sócia;
- ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa;
- exercer atividades vedadas, como factoring, cessão ou locação de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios e importação ou fabricação de automóveis;
- não ter inscrição estadual ou municipal quando ela for exigida, ou estar com o cadastro irregular;
- ter natureza jurídica incompatível, como sociedade por ações.
Antes de abrir a empresa, vale conferir com o contador se o código de atividade (CNAE) escolhido é permitido no regime.
Os cinco anexos do Simples Nacional
Cada atividade é tributada por uma das cinco tabelas da lei, chamadas anexos. Cada anexo tem seis faixas de faturamento, com alíquota nominal crescente.
| Anexo | Para quem | Alíquota nominal na 1ª faixa | Alíquota nominal na 6ª faixa |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4% | 19% |
| II | Indústria | 4,5% | 30% |
| III | Serviços em geral, como manutenção, agências de viagem e academias, e serviços sujeitos ao Fator R com folha alta | 6% | 33% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, entre outros (a CPP é paga fora do DAS) | 4,5% | 33% |
| V | Serviços sujeitos ao Fator R com folha baixa, como várias atividades intelectuais e técnicas | 15,5% | 30,5% |
Como calcular a alíquota efetiva
A alíquota nominal não é a que a empresa paga de fato. O DAS usa a alíquota efetiva, calculada com a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir de cada faixa:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Exemplo: uma loja de roupas faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses. Ela está na 3ª faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860.
- 500.000 × 9,5% = 47.500
- 47.500 − 13.860 = 33.640
- 33.640 ÷ 500.000 = 6,73% de alíquota efetiva
Se a loja faturou R$ 40 mil no mês, o DAS fica em torno de R$ 2.691. Como a RBT12 muda todo mês, a alíquota também muda.
Fator R: quando a folha de pagamento muda o anexo
Algumas atividades de serviço podem cair no Anexo III ou no Anexo V. Quem decide é o Fator R, a divisão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período.
- Fator R igual ou maior que 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Fator R menor que 28%: a atividade vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Exemplo: uma empresa de consultoria faturou R$ 300 mil em 12 meses e pagou R$ 90 mil em folha e pró-labore. O Fator R é 30%, então ela fica no Anexo III. Por isso muitos prestadores de serviço revisam o valor do pró-labore com o contador.
Como e quando fazer a opção
A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Ela vale para o ano inteiro e não pode ser desfeita no meio do ano.
- Empresas já abertas, para 2027: a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem teve o pedido negado tinha até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências.
- Empresas novas: quem tiver o CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção como empresa em início de atividade, com efeitos desde a inscrição.
- Anos seguintes: a regulamentação do Comitê Gestor passou a prever a opção em setembro do ano anterior. Confira a janela exata no Portal do Simples Nacional antes de cada ano.
A reforma tributária também chega ao Simples. A partir de 2027, a empresa optante pode escolher pagar a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele. O regime regular permite que clientes empresas aproveitem créditos desses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha vai até 30 de outubro de 2026.
Erros comuns de quem entra no Simples
- Achar que o Simples é sempre mais barato. Para serviços no Anexo V ou para empresas com margem alta e folha baixa, o Lucro Presumido pode sair mais em conta. Peça uma simulação.
- Escolher o CNAE errado. O código define o anexo e pode até impedir a opção.
- Esquecer o sublimite. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e a rotina fica mais complexa.
- Deixar débitos em aberto. Dívidas não parceladas levam ao indeferimento ou à exclusão do regime.
- Informar faturamento errado no PGDAS-D. O erro gera imposto a menos ou a mais e pode resultar em multa.
Perguntas frequentes
MEI está no Simples Nacional?
Sim. O MEI é optante pelo Simples, mas usa uma sistemática própria, o Simei, com valor fixo mensal e limite de faturamento bem menor que o das microempresas.
Posso sair do Simples Nacional quando quiser?
A saída voluntária é pedida no Portal do Simples Nacional, mas a opção vale para o ano inteiro. Em regra, a saída só produz efeitos a partir do ano seguinte, e o prazo do pedido segue o calendário do Comitê Gestor. Confirme as datas no portal antes de pedir.
O que acontece se eu atrasar o DAS?
Incidem multa e juros. Débitos acumulados podem levar à exclusão do regime, então o caminho é pagar ou parcelar pelo próprio portal.
Quem fatura pouco paga menos imposto no Simples?
Sim. As faixas são progressivas, e a parcela a deduzir faz a alíquota efetiva subir aos poucos conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.
Conteúdo informativo. Para escolher o regime da sua empresa, consulte um contador.
Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.


