Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Simples Nacional: como funciona, anexos e quem pode optar

Entenda como funciona o Simples Nacional, quem pode optar, os limites de faturamento, os cinco anexos, o Fator R e como calcular a alíquota do DAS.

Simples Nacional: como funciona, anexos e quem pode optar
Neste conteúdo
  1. O que é o Simples Nacional e quais tributos entram no DAS
  2. Quem pode optar: limites de faturamento
  3. Quem não pode optar pelo Simples Nacional
  4. Os cinco anexos do Simples Nacional
  5. Como e quando fazer a opção
  6. Erros comuns de quem entra no Simples
  7. Perguntas frequentes

O Simples Nacional é um regime de tributação feito para microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa soma o que faturou, aplica uma alíquota única e paga tudo em uma guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Pode optar a empresa que fatura até R$ 4,8 milhões por ano, não exerce atividade proibida no regime e está com o cadastro e os débitos em dia. A alíquota depende da atividade, que define o anexo, e do faturamento dos últimos 12 meses.

O que é o Simples Nacional e quais tributos entram no DAS

O regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ele reúne em uma só guia tributos federais, estaduais e municipais:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal (CPP), com exceções em alguns anexos.
  • Estadual: ICMS, para quem vende mercadorias.
  • Municipal: ISS, para quem presta serviços.

Alguns valores continuam fora do DAS, como o FGTS dos empregados, o IOF, o ICMS por substituição tributária e o imposto sobre aplicações financeiras. A empresa também segue obrigada a emitir nota fiscal e a entregar declarações.

O DAS é gerado no Portal do Simples Nacional, pelo programa PGDAS-D, onde a empresa informa o faturamento do mês. A guia vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. Quando o dia 20 não é útil, o prazo passa para o próximo dia útil.

Quem pode optar: limites de faturamento

O limite é medido pela receita bruta do ano-calendário. A lei divide as empresas em dois portes:

Enquadramento Receita bruta anual Observação
Microempresa (ME) Até R$ 360 mil Pode optar pelo Simples
Empresa de pequeno porte (EPP) De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões Pode optar pelo Simples
Sublimite estadual e municipal R$ 3,6 milhões Acima disso, ICMS e ISS passam a ser pagos fora do DAS
Microempreendedor individual (MEI) Limite próprio, bem menor Paga valor fixo mensal pelo Simei

A empresa que abre no meio do ano tem o limite proporcional aos meses em atividade. Quem passa do teto de R$ 4,8 milhões é excluída do regime e precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional

Mesmo com faturamento dentro do limite, algumas situações impedem a entrada. As principais, previstas nos artigos 3º e 17 da lei, são:

  • ter sócio domiciliado no exterior ou outra empresa como sócia;
  • ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa;
  • exercer atividades vedadas, como factoring, cessão ou locação de mão de obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios e importação ou fabricação de automóveis;
  • não ter inscrição estadual ou municipal quando ela for exigida, ou estar com o cadastro irregular;
  • ter natureza jurídica incompatível, como sociedade por ações.

Antes de abrir a empresa, vale conferir com o contador se o código de atividade (CNAE) escolhido é permitido no regime.

Os cinco anexos do Simples Nacional

Cada atividade é tributada por uma das cinco tabelas da lei, chamadas anexos. Cada anexo tem seis faixas de faturamento, com alíquota nominal crescente.

Anexo Para quem Alíquota nominal na 1ª faixa Alíquota nominal na 6ª faixa
I Comércio 4% 19%
II Indústria 4,5% 30%
III Serviços em geral, como manutenção, agências de viagem e academias, e serviços sujeitos ao Fator R com folha alta 6% 33%
IV Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, entre outros (a CPP é paga fora do DAS) 4,5% 33%
V Serviços sujeitos ao Fator R com folha baixa, como várias atividades intelectuais e técnicas 15,5% 30,5%

Como calcular a alíquota efetiva

A alíquota nominal não é a que a empresa paga de fato. O DAS usa a alíquota efetiva, calculada com a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a parcela a deduzir de cada faixa:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo: uma loja de roupas faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses. Ela está na 3ª faixa do Anexo I, com alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860.

  • 500.000 × 9,5% = 47.500
  • 47.500 − 13.860 = 33.640
  • 33.640 ÷ 500.000 = 6,73% de alíquota efetiva

Se a loja faturou R$ 40 mil no mês, o DAS fica em torno de R$ 2.691. Como a RBT12 muda todo mês, a alíquota também muda.

Fator R: quando a folha de pagamento muda o anexo

Algumas atividades de serviço podem cair no Anexo III ou no Anexo V. Quem decide é o Fator R, a divisão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período.

  • Fator R igual ou maior que 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Fator R menor que 28%: a atividade vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Exemplo: uma empresa de consultoria faturou R$ 300 mil em 12 meses e pagou R$ 90 mil em folha e pró-labore. O Fator R é 30%, então ela fica no Anexo III. Por isso muitos prestadores de serviço revisam o valor do pró-labore com o contador.

Como e quando fazer a opção

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. Ela vale para o ano inteiro e não pode ser desfeita no meio do ano.

  • Empresas já abertas, para 2027: a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem teve o pedido negado tinha até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências.
  • Empresas novas: quem tiver o CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção como empresa em início de atividade, com efeitos desde a inscrição.
  • Anos seguintes: a regulamentação do Comitê Gestor passou a prever a opção em setembro do ano anterior. Confira a janela exata no Portal do Simples Nacional antes de cada ano.

A reforma tributária também chega ao Simples. A partir de 2027, a empresa optante pode escolher pagar a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele. O regime regular permite que clientes empresas aproveitem créditos desses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha vai até 30 de outubro de 2026.

Erros comuns de quem entra no Simples

  • Achar que o Simples é sempre mais barato. Para serviços no Anexo V ou para empresas com margem alta e folha baixa, o Lucro Presumido pode sair mais em conta. Peça uma simulação.
  • Escolher o CNAE errado. O código define o anexo e pode até impedir a opção.
  • Esquecer o sublimite. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e a rotina fica mais complexa.
  • Deixar débitos em aberto. Dívidas não parceladas levam ao indeferimento ou à exclusão do regime.
  • Informar faturamento errado no PGDAS-D. O erro gera imposto a menos ou a mais e pode resultar em multa.

Perguntas frequentes

MEI está no Simples Nacional?

Sim. O MEI é optante pelo Simples, mas usa uma sistemática própria, o Simei, com valor fixo mensal e limite de faturamento bem menor que o das microempresas.

Posso sair do Simples Nacional quando quiser?

A saída voluntária é pedida no Portal do Simples Nacional, mas a opção vale para o ano inteiro. Em regra, a saída só produz efeitos a partir do ano seguinte, e o prazo do pedido segue o calendário do Comitê Gestor. Confirme as datas no portal antes de pedir.

O que acontece se eu atrasar o DAS?

Incidem multa e juros. Débitos acumulados podem levar à exclusão do regime, então o caminho é pagar ou parcelar pelo próprio portal.

Quem fatura pouco paga menos imposto no Simples?

Sim. As faixas são progressivas, e a parcela a deduzir faz a alíquota efetiva subir aos poucos conforme a receita dos últimos 12 meses cresce.

Conteúdo informativo. Para escolher o regime da sua empresa, consulte um contador.

Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Goobusca. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre negócios, empresas e comércio local.

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