Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Consumidor e Atendimento

CDC para lojistas: troca, garantia e direito de arrependimento

O que o CDC obriga o lojista a fazer: troca por defeito, prazos de garantia de 30 e 90 dias, direito de arrependimento de 7 dias e política de troca.

CDC para lojistas: troca, garantia e direito de arrependimento
Neste conteúdo
  1. Troca por defeito: o que diz o CDC
  2. Prazos da garantia legal
  3. Direito de arrependimento: compras pela internet e fora da loja
  4. Troca por gosto, tamanho ou cor
  5. Outras obrigações do lojista
  6. Como atender reclamações e evitar o Procon
  7. Perguntas frequentes

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja não é obrigada a trocar um produto só porque o cliente não gostou da cor ou do tamanho, se a compra foi feita presencialmente. Ela é obrigada a resolver produtos com defeito, respeitando os prazos da garantia legal, e a aceitar a desistência de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou pelo telefone, em até 7 dias.

Conhecer essas regras evita prejuízo, multa e reclamação no Procon. Também ajuda a montar uma política de troca clara, que costuma virar argumento de venda.

Troca por defeito: o que diz o CDC

Quando o produto apresenta defeito (o CDC usa o termo “vício”), a loja e o fabricante respondem juntos perante o consumidor, segundo o art. 18 do CDC. Por isso, o lojista não pode simplesmente mandar o cliente procurar a fábrica.

O prazo de 30 dias para consertar

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe uma destas opções:

  1. trocar por outro produto igual, em perfeitas condições;
  2. receber o dinheiro de volta, com correção;
  3. ficar com o produto e receber abatimento proporcional no preço.

O cliente pode pedir essas opções de imediato, sem esperar os 30 dias, quando o defeito compromete a qualidade ou o valor do produto ou quando se trata de produto essencial.

Produto exposto com defeito

Se a loja vende uma peça com defeito conhecido, como uma ponta de estoque com avaria, deve informar isso de forma clara antes da venda, de preferência por escrito na etiqueta e na nota. Defeito informado e aceito pelo cliente não dá direito à troca por aquele mesmo problema.

A garantia legal existe mesmo que a loja não ofereça nenhuma garantia por escrito. Os prazos para o consumidor reclamar estão no art. 26 do CDC.

Tipo de produto ou serviço Prazo para reclamar Exemplos
Não durável 30 dias Alimentos, cosméticos, produtos de limpeza
Durável 90 dias Roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis
Serviço não durável 30 dias Lavagem, corte de cabelo
Serviço durável 90 dias Conserto, instalação, reforma

Para defeitos aparentes, o prazo conta a partir da entrega do produto ou do fim do serviço. Para defeitos ocultos, que só aparecem com o uso, o prazo começa a contar quando o problema se manifesta.

A garantia oferecida pelo fabricante ou pela loja, chamada de garantia contratual, é complementar à legal e deve ser dada por termo escrito (art. 50 do CDC). Na prática, os prazos se somam: se o fabricante dá 1 ano de garantia em um eletrodoméstico, os 90 dias legais se acrescentam a esse período, segundo o entendimento adotado por órgãos de defesa do consumidor.

Direito de arrependimento: compras pela internet e fora da loja

O art. 49 do CDC dá ao consumidor 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, WhatsApp, telefone, catálogo ou venda em domicílio. O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

  • O cliente não precisa explicar o motivo.
  • Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária.
  • O custo do frete de devolução não deve ser repassado ao consumidor, segundo o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor.

Regras extras para quem vende on-line

O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, exige que a loja:

  • informe de forma clara e em destaque como o cliente pode exercer o arrependimento;
  • aceite a desistência pela mesma ferramenta usada na compra;
  • confirme imediatamente o recebimento do pedido de arrependimento;
  • comunique a operadora do cartão para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada;
  • responda às demandas de atendimento em até cinco dias.

Troca por gosto, tamanho ou cor

Em compra presencial, a troca de um produto sem defeito não é obrigação legal. É uma cortesia da loja. Mas, se a loja promete a troca, seja em cartaz, etiqueta, nota ou fala do vendedor, a promessa passa a valer, porque o CDC determina que a oferta vincula o fornecedor (art. 30).

Uma política de troca bem escrita deve informar:

  • prazo para troca, por exemplo 30 dias após a compra;
  • condições: com etiqueta, sem uso, com nota ou comprovante;
  • o que o cliente recebe: outro produto, vale-compra ou outra forma;
  • exceções, como peças íntimas ou produtos de promoção, se houver.

Deixe a política visível no caixa, na nota ou no site, e treine a equipe para aplicá-la sempre da mesma forma.

Outras obrigações do lojista

  • Exemplar do CDC: a Lei 12.291/2010 obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a manter um exemplar do Código em local visível e de fácil acesso ao público.
  • Informação clara: preço, características, composição e riscos devem estar corretos, claros e em português (art. 31).
  • Cumprir a oferta: se o preço anunciado não for respeitado, o cliente pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desistir com devolução do valor (art. 35).
  • Venda casada é proibida: não se pode condicionar a venda de um produto à compra de outro (art. 39, I).

Como atender reclamações e evitar o Procon

  1. Ouça o cliente e registre data da compra, problema e pedido.
  2. Verifique o prazo legal antes de responder “não trocamos”.
  3. Para defeito, ofereça o conserto em até 30 dias ou a troca imediata quando couber.
  4. Guarde por escrito o que foi combinado, inclusive protocolos de envio ao fabricante.
  5. Se houver dúvida sobre a regra, consulte o Procon do seu estado ou o site consumidor.gov.br, onde muitas empresas resolvem reclamações.

Perguntas frequentes

A loja é obrigada a trocar roupa que não serviu?

Em compra presencial, não, se a peça não tem defeito. A troca só é obrigatória se a loja tiver prometido, por cartaz, etiqueta ou outro meio. Em compra on-line, vale o direito de arrependimento de 7 dias.

O lojista pode mandar o cliente procurar a assistência técnica?

Pode indicar a assistência, mas continua responsável pelo defeito junto com o fabricante. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente pode exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento da própria loja.

Produto em promoção tem garantia?

Sim. A garantia legal vale para qualquer produto vendido, com ou sem desconto. A exceção é o defeito informado antes da venda e aceito pelo cliente.

O direito de arrependimento vale para compra na loja física?

Não. O art. 49 do CDC se aplica a compras feitas fora do estabelecimento, como internet, telefone e venda em domicílio.

Conteúdo informativo; em caso concreto, consulte o Procon ou um advogado.

Conteúdo informativo. Para decisões contábeis, fiscais ou jurídicas, consulte um contador ou advogado de sua confiança.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é editor do Goobusca. Analista de SEO e produção de conteúdo, cuida da pauta, da apuração em fontes oficiais e da atualização dos guias sobre negócios, empresas e comércio local.